resolução de litígios de consumo

Informação geral relativa a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.o 144/2015.

Publicada em 8 de setembro 2015, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos centros de resolução alternativa de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.

O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Website: www.centroarbitragemlisboa.pt
Morada: Rua dos Douradores, n.º 112, 2.º, 1100-207 Lisboa
Telefone: 218 807 030
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt

Mais informações em Portal do Consumidor:  www.consumidor.gov.pt